Prefeito de São Francisco do Conde institui Decreto Municipal que restringe atividades nos bairros franciscano


Prefeito de São Francisco do Conde institui Decreto Municipal que restringe atividades nos bairros franciscano

Em virtude da pandemia do coronavírus, visando, sobretudo, a prevenção contra essa doença, o prefeito de São Francisco do Conde, Evandro Almeida, instituiu nesta segunda-feira (29), o Decreto Municipal n. 2593/2020, que dispõe sobre a restrição de atividades abrangendo os seguintes bairros:

  • Baixa Fria;
  • Sede;
  • Gurugé;
  • Campinas;
  • Pitangueira;
  • Nova São Francisco;
  • São Bento;
  • Roseira.

O período de restrição para os bairros listados será no período de 01 a 07 de julho de 2020, com as seguintes determinações:

O horário de funcionamento do comércio essencial passa a ser, obrigatoriamente, entre as 06 h e até às 14 h.

OToque de Recolher,que restringe a circulação de pessoas e veículos pelas ruas, fica compreendido entre as 17h01min e até às 05h59min da manhã do dia seguinte. Estabelecimentos considerados essenciais, permito apenas pelo sistema delivery e até às 22h.

Fica suspensa, durante o período supracitado, a realização de toda e qualquer atividade econômica formal e informal, incluindo ambulantes e feirantes, excetuado o funcionamento dos seguintes estabelecimentos essenciais à manutenção da saúde e da vida e indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, assim consideradas aquelas que, se não atendidas, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população local, sendo estas:

  • supermercados e comércio de alimentos in natura necessários ao abastecimento da comunidade local;
  • farmácias;
  • clínicas médicas e odontológicas para atendimentos de urgência; d) postos de gasolina e comércio de combustíveis destinados ao
    abastecimento da comunidade local;
  • lojas de peças para veículos e borracharias;
  • comércio e distribuição de gás de cozinha e água mineral necessários ao abastecimento da comunidade local;
  • petshops e comércio de produtos agrícolas, agropecuários e veterinários, Clínicas veterinárias para atendimentos de urgência;
  • Serviços bancários e lotéricos necessários ao atendimento das necessidades básicas da comunidade local.

Os estabelecimentos comerciais deverão manter fechados os acessos do público ao seu interior, ficando proibida a abertura parcial de portas, portões e afins, bem como o atendimento nas portas dos estabelecimentos.

O não cumprimento das medidas estabelecidas no presente Decreto será caracterizado como infração à legislação municipal e sujeitará o infrator às penalidades e sanções.

Confira abaixo, na íntegra, todas as medidas estabelecidas no Decreto Municipal! http://pmsaofranciscodocondeba.imprensaoficial.org/ultimos-diarios/